Chumbo de algumas normas da lei da Gestação de Substituição é inadmissível

No acórdão, uma das normas consideradas inconstitucionais, prendia-se com o facto de os contratos serem vagos, deixando algumas situações que possam ocorrer no futuro sem solução definida entre as partes do contrato.

Outra questão levantada foi o possível arrependimento da gestante de substituição, sendo que neste mesmo âmbito, o Tribunal Constitucional pretende que haja sempre a possibilidade de a gestante se arrepender, não só no decorrer do processo de gestação, assim como posteriormente, até depois do nascimento do bebé. O TC advoga que a ausência desta possibilidade é uma violação do direito ao desenvolvimento da personalidade interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito de constituir família.

A terceira norma considerada inconstitucional foi a não salvaguarda do estatuto da criança gerada em caso de o contrato ser declarado nulo, isto é, a definição de “de quem é” o bebé nessa mesma situação.

Por fim, a questão do anonimato na doação de gâmetas foi levantada, por não permitir à pessoa gerada, conhecer as suas origens, direito que alegam ser fundamental para os “direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição”.

Como consequência destes desenvolvimentos, Cláudia Vieira refere que “não conseguimos perceber porque é que esta questão, que está mais do que falada na sociedade, é agora levantada. Há anos que existem tratamentos com doação de gâmetas e nunca se colocou esta questão. Porque motivo é que se levanta agora esta celeuma, para a Gestação de Substituição? Ainda por cima, e dado que se trata de um ato puramente altruísta e sem troca de dinheiro, na esmagadora maioria dos casos a gestante será sempre alguém muito próximo – uma irmã, prima ou até a avó da futura criança. Na maioria dos casos esta questão do anonimato nem sequer se coloca, por isso parece-nos que é apenas uma desculpa para a lei voltar ao Parlamento”.

Ainda no “espírito de Abril”, a APFertilidade destaca a importância da lei de Gestação de Substituição para todos aqueles que, por motivos de saúde, não podem ser pais e que têm o direito constitucional de constituir família. Em comunicado, Cláudia Vieira escreveu: “Mas que democracia é que temos? Não deviam estes casais poderem escolher ser pais? Não deviam estas mulheres, que já perderam tanto ou que já enfrentaram doenças graves, ter a possibilidade de realizarem o seu sonho da maternidade? E se a lei já foi aprovada – e passou pelo crivo do Presidente da República, que é um conceituado constitucionalista – faz agora sentido este volte-face? Porque é que estamos a complicar algo que já estava a ter o seu curso normal? É inadmissível e incompreensível”.