ESPERMATOZOIDES E OVÓCITOS CONGELADOS ANTES DE 2006 PODEM SER ELIMINADOS

A proposta em causa recorda que o alargamento do acesso a estas técnicas deverá provocar um “aumento da criopreservação”, uma vez que este, até 2016, se limitava apenas a casais com infertilidade.

A proposta de lei pretende evitar “a indesejável eternização da sua conservação, sem que os mesmos sejam utilizados ou reclamados pelos seus beneficiários”.

Na mesma proposta lê-se que “ o diretor do centro de PMA pode assumir a responsabilidade de alargar o prazo de criopreservação de espermatozóides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico por um novo período de cinco anos, sucessivamente renovável por igual período”, e, ao fim de cinco anos ou mais, se tiver sido solicitada renovação do prazo, os mesmos podem ser destruídos ou doados para investigação científica se outro destino não lhes for dado.

Caso não seja consentida a doação, estes podem ser descongelados e eliminados por determinação do director do centro de PMA.