Como dar início a um processo de gestação substituição

O primeiro pedido de gestação de substituição em Portugal deu entrada no Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) a 7 de Agosto de 2017. Foi aprovado 4 meses e 8 dias depois. Apesar de aprovado em menos tempo do que aquele que a lei prevê como máximo, 6 meses, a verdade é que o processo para a gestação de substituição começa muito antes da entrada do pedido no CNPMA. Mas mais do que o tempo de decisão, o importante para estes casais é que o pedido seja devidamente instruído para que o processo seja decidido favoravelmente e o tempo de espera seja de confiança e esperança.

Importa por isso conhecer os passos e procedimentos necessários para o acesso à gestação de substituição, quer os que se iniciam antes da submissão do pedido junto do CNPMA, quer depois desse pedido:


(i) Escolha da gestante

Depois do casal tomar a decisão de avançar com a gestação de substituição, não menos importante é a decisão sobre quem será a gestante do seu bebé. Independentemente do tipo de opção que se tome (seja algum familiar ou amigo próximo, ou uma pessoa não conhecida que altruisticamente esteja disposta a ajudar o casal) é fundamental verificar que se cumprem determinados requisitos, sob pena de posteriormente o processo não avançar no CNPMA:

- a gestante tem de ter entre 18 e 44 anos, ou 49 no caso de se tratar de mãe ou irmã de um dos membros do casal beneficiário (esta regra tem como objectivo prevenir os riscos de uma gravidez, o que significa que as partes devem ter em atenção qual será a idade da gestante no momento em que se iniciem as tentativas de gravidez, e não no da submissão do processo no CNPMA);

- não pode existir uma relação de subordinação económica (seja relação de trabalho ou de prestação de serviços) entre a gestante e o casal beneficiário;

- a gestante deve ter uma residência em Portugal durante o processo de gestação de substituição (pode ser estrangeira, mas as partes devem assegurar que durante aquele tempo do processo tem uma morada em Portugal).


(ii) Escolha do Centro de Procriação Medicamente Assistida (PMA)

A escolha do Centro de PMA é essencial para que o processo tenha sucesso. Com efeito, alguns dos passos mais importantes, como é o caso dos exames médicos e mais tarde da realização das técnicas de PMA para a gravidez, têm ser realizados em Centros de PMA, públicos ou privados, que se encontrem devidamente licenciados pelo Ministério da Saúde.

A lista dos centros de PMA que se encontram autorizado pelo Ministério da Saúde encontra-se disponível no site do CNPMA.


(iii) Exames médicos e definição da técnica de PMA a utilizar

Uma vez escolhido o Centro de PMA, sendo que existem já muitos que oferecem uma solução de acompanhamento integrada para os processos de gestação de substituição, pode dar-se início à realização dos exames médicos necessários. A mulher beneficiária deverá realizar exames médicos que comprovem que se encontra numa das situações clínicas que podem dar origem ao processo de gestação de substituição: ausência de útero, lesão ou doença do útero que impeçam a gravidez de forma absoluta e definitiva (e ainda em situações clínicas que o justifiquem).

Poderá ser também no Centro de PMA que se realizam as consultas necessárias com psicólogos ou psiquiatras para atestar que os membros do casal e a gestante estão em condições de prosseguir com o processo.

Por fim, deve ser escolhida a técnica de PMA a utilizar, devendo ser acautelado o recurso aos gâmetas de pelo menos um dos beneficiários e que a gestante não é dadora de ovócitos para aquele caso. Este processo de escolha termina com a emissão de uma declaração de aceitação por parte do director do Centro de PMA.


(iv) Submissão do pedido ao CNPMA

Findos os procedimentos acima descritos, as partes estão em condições de submeter o pedido de autorização junto do CNPMA.

Para o efeito, devem preencher o formulário disponível no site do CNPMA com a identificação de cada uma das partes e juntar a documentação acima identificada (exames médicos, declaração do director do Centro de PMA sobre as técnicas de PMA a realizar, declaração de psiquiatra ou psicólogo favorável à realização do contrato de gestação de substituição). Deverá também ser assinada uma declaração de aceitação do modelo de contrato de gestação de substituição aprovado pelo CNPMA. No entanto, caso as Partes pretendam alterar ou aditar alguma cláusula ao modelo de contrato, o que lhes é permitido com a aprovação do CNPMA, devem alertar para esse aspecto na documentação a submeter.


(v) Análise e decisão pelo CNPMA

Após a recepção do pedido pelo CNPMA, esta entidade tem um prazo de 60 dias para verificar a documentação e a informação submetida e emitir uma decisão preliminar sobre este pedido, o que significa que se aceitar o pedido envia o processo para a Ordem dos Médicos, mas tal ainda não significa que a sua decisão seja final.

A Ordem dos Médicos tem também o prazo de 60 dias para emitir o seu parecer apenas sobre se estão reunidas as condições clínicas para a gestação de substituição, ou seja, ausência de útero, lesão ou doença do útero que impeçam a gravidez de forma absoluta e definitiva, e ainda em situações clínicas que o justifiquem.

Durante o período que a Ordem dos Médicos tem para se pronunciar, o CNPMA vai realizar entrevistas com todas as partes envolvidas de forma a verificar que estão reunidas as condições para o processo avançar, tais como: a gratuidade do contrato a celebrar, que não existe uma relação de subordinação laboral entre o casal e a gestante, e que todos os envolvidos estão cientes do passo que vão tomar e que se encontram em condições físicas e psicológicas para avançar.

Uma vez recebido o parecer da Ordem dos Médicos e de realizadas as entrevistas, será emitida a decisão final por parte do CNPMA tendo em vista a celebração do contrato.



Dra. Joana Silveira Botelho
Advogada