REGULAMENTAÇÃO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O decreto-lei que regulamenta o acesso à gestação de substituição, vulgarmente designada como barrigas de aluguer, foi hoje aprovado em reunião do Conselho de Ministros. Para a Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade), que muito trabalhou no sentido de ver aprovada esta lei, o dia de hoje representa “um aproximar da meta”, faltando apenas neste momento, a promulgação do mesmo por parte do Presidente da República.

O documento aprovado destaca "a importância ao longo do processo de gestação de substituição de se privilegiar a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao mínimo indispensável a relação da gestante de substituição com a criança nascida, pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta, sem prejuízo das situações em que a gestante de substituição é um familiar próximo".

A APFertilidade lembra que este é um processo “de extrema importância”. E acrescenta: “quando falamos em gestação de substituição, estamos a falar de direitos, dos direitos dos casais inférteis que estão impossibilitados de realizar um projeto de parentalidade”.

Depois de publicado em Diário da República, os casais terão que fazer um pedido ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), e solicitado um parecer não vinculativo à Ordem dos Médicos. As decisões terão de ser tomadas num prazo máximo de 60 dias. Se durante o processo surgirem dúvidas, o CNPMA pode pedir “a realização de uma avaliação completa e independente do casal beneficiário e da gestante de substituição, por uma equipa técnica e multidisciplinar, designadamente na área da saúde materna e da saúde mental”.

A Associação acredita ainda que: “Esta decisão vai mudar a vida de muitas pessoas. Muitos casais portugueses vão poder cumprir o sonho de forma totalmente legal e sem sofrerem qualquer descriminação”.