O decreto-lei que regulamenta o acesso à gestação de substituição, vulgarmente designada
como barrigas de aluguer, foi hoje aprovado em reunião do Conselho de Ministros. Para a
Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade), que muito trabalhou no sentido de ver
aprovada esta lei, o dia de hoje representa “um aproximar da meta”, faltando apenas neste
momento, a promulgação do mesmo por parte do Presidente da República.
O documento aprovado destaca "a importância ao longo do processo de gestação de
substituição de se privilegiar a ligação da mãe genética com a criança, circunscrevendo ao
mínimo indispensável a relação da gestante de substituição com a criança nascida, pelos
potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta, sem prejuízo das situações
em que a gestante de substituição é um familiar próximo".
A APFertilidade lembra que este é um processo “de extrema
importância”. E acrescenta: “quando falamos em gestação de substituição, estamos a falar
de direitos, dos direitos dos casais inférteis que estão impossibilitados de realizar um projeto
de parentalidade”.
Depois de publicado em Diário da República, os casais terão que fazer um pedido ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), e solicitado um parecer não
vinculativo à Ordem dos Médicos. As decisões terão de ser tomadas num prazo máximo de 60
dias. Se durante o processo surgirem dúvidas, o CNPMA pode pedir “a realização de uma
avaliação completa e independente do casal beneficiário e da gestante de substituição, por
uma equipa técnica e multidisciplinar, designadamente na área da saúde materna e da saúde
mental”.
A Associação acredita ainda que: “Esta decisão vai mudar a vida de muitas
pessoas. Muitos casais portugueses vão poder cumprir o sonho de forma totalmente legal
e sem sofrerem qualquer descriminação”.
|