CRITÉRIOS DE ACESSO ÀS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA NO PARLAMENTO

Os deputados Paula Santos, Carla Cruz e João Ramos (do Grupo Parlamentar do PCP) colocaram a seguinte questão ao Ministro da Saúde:

"Um cidadão transmitiu-nos a sua indignação quanto aos critérios de acesso às técnicas de procriação medicamente assistida.
De acordo com a circular normativa n.º 9 da Administração Central do Sistema de Saúde, de 12 de agosto de 2010, os beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida são casais sem filhos em comum, mas com filhos de anteriores relacionamentos; casais com um filho em comum e com critérios atuais de infertilidades e casais com um filho resultante da procriação medicamente assistida e que possuam embriões criopreservados.
Há casais que recorreram às técnicas de procriação medicamente assistida e conseguiram ter um primeiro filho e colocam a questão porque não podem recorrer quando não têm embriões criopreservados, por motivos que lhes são alheios. Sentem que há aqui um procedimento discriminatório.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos
_ Qual a justificação para que os casais que já tenham um filho por recursos às técnicas de procriação medicamente assistida só possam aceder novamente à procriação medicamente assistida se tiverem embriões criopreservados?
_ O governo está disponível para rever esse critério, nomeadamente nas situações em que os casais não têm embriões criopreservados por motivos que os ultrapassam?"

E a resposta foi a seguinte:

"O Programa para melhoria ao Acesso ao Diagnóstico e Tratamento da Infertilidade, foi desenvolvido de forma conjunta pela Direção Geral da Saúde (DGS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde I.P. (ACSS, I.P.), com a colaboração de um conjunto de peritos, tendo sido identificado o leque de tratamentos associado a problemas de infertilidade, assim como todos os atos médicos a considerar.
Foram fixados, pelo Ministério da Saúde, critérios de acessibilidade a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA), nomeadamente no que diz respeito aos casais beneficiários, à idade das mulheres e ao número de ciclos financiados, os quais se baseiam em razões de ordem clínica, de segurança da mulher, de equidade no acesso, de custo/benefício em saúde materna e infantil e em práticas internacionais.

Quanto à idade, foi definido:

_ Admissão para consulta de apoio à fertilidade: sem limite de idade da mulher, desde que referenciada pelo Médico de Família.
_ Admissão para técnicas de PMA de 1ª linha (indução de ovulação e inseminação intra-uterina): todas as mulheres que não ultrapassem os 42 anos (41 anos e 365 dias). Entende-se por admissão o momento de realização da técnica.
_ Admissão a técnicas de PMA de 2ª linha (fertilização in vitro e injeção intra-citoplasmática de espermatozóide): todas as mulheres que não ultrapassem os 40 anos (39 anos e 364 dias). Entende-se por admissão o momento de realização da técnica.

Quanto ao número de ciclos financiados, são alvo de financiamento público específico, de forma integral:

_ Os tratamentos de IO e IIU, este último até ao limite de 3 ciclos (para cada caso/casal), podendo ser realizados no mesmo ano civil.
_ Os tratamentos de 2ª linha, fertilização in vitro ou injeção intra-citoplasmática de espermatozoide até ao limite de 3 ciclos (para cada caso/casal), podendo ser realizados no mesmo ano civil.

Concretamente, no que se refere aos casais beneficiários de financiamento público, foi definido terem acesso a técnicas de PMA: "Todos os casais, exceto os que tenham mais de um filho em comum. Significa que também são considerados beneficiários casais:

_ Sem filhos em comum, mas com filhos de anteriores relacionamentos;
_ Com 1 filho em comum e com critérios atuais de infertilidade;
_ Com um filho anterior resultante de PMA e que possuam embriões criopreservados."

Na sequência da publicação da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, e da respetiva regulamentação, os critérios de acessibilidade a técnicas de PMA, anteriormente definidos, serão revisitados.

Nesta circunstância a ACSS, I.P. e a DGS têm estado a avaliar o processo.