I Simpósio Procriação Medicamente Assistida | |||
Atualmente, e como resultado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 87 - 7 de maio de 2018, os tratamentos de gestação de substituição e todos os que implicam doação de embriões e gâmetas por dadores que não aceitem levantar o anonimato estão suspensos. O Acórdão em questão declarou inconstitucionais várias normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida, particularmente as relacionadas com a confidencialidade dos dadores de embriões e gâmetas (neste ponto contradiz o Acórdão nº 101/2009 do mesmo Tribunal) e com o processo de gestação de substituição.
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